Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

658

2012

21 de Agosto de 2012

AUTORIZA A ABERTURA ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS) QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 658/2012, DE 21 DE AGOSTO DE 2012.

 

    Autoriza a abertura adicional ao vigente orçamento de Crédito Especial no valor de R$ 16.000.00 (Dezesseis Mil Reais) que indica, e dá outras providências.

     

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, Eliene Leite Araújo Brasileiro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 16.000,00 (Dezesseis Mil Reais), destinado a suporte pela criação das seguintes dotações orçamentárias:

        ÓRGÃO 05 — SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TURISMO

        U.Orçamentária01FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
        Função08ASSISTENCIA SOCIAL 
        Subfunção243ASSISTENCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 
        Programa0122AMPARO ASSISTENCIAL A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 
        Proj/Atividade2.066PROGRAMA DE INCENTIVO A GESTÃO DO SUAS – IGDBF 
        Elem.Despesa3.3.90.30.00Material de Consumo3.000,00
         3.3.90.36.00Outros Serviços de Terceiros – P. Física2.000,00
         3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica2.000,00
         4.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente2.000,00
        Fonte Recursos015500Convênio0,00
         010000Recursos Livres9.000,00
        Total Dotação9.000,00
        FinalidadeProporcionar apoio a manutenção do cadastro único e beneficiamento das famílias do Programa Bolsa Família. 

         

        U.Orçamentária

        01FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
        Função08ASSISTENCIA SOCIAL 
        Subfunção243ASSISTENCIA A CRAINÇA E AO ADOLESCENTE 
        Programa0122AMPARO ASSISTENCIAL A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 

        Proj/Atividade

        2.067PROGRAMA DE INCENTIVO A GESTÃO DO SUAS - IGDSUAS 
        Elem.Despesa3.3.90.30.00Material de Consumo1.000,00
         3.3.90.36.00Outros Serviços de Terceiros — P.Física1.000,00
         3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros — P.Jurídica1.000,00
         4.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente1.000,00
        Fonte Recursos015500Convênio0,00
         010000Recursos Livres4.000,00
        Total Dotação4.000,00
        FinalidadeProporcionar apoio às atividades e manutenção do CMAS; estimular a implantação da vigilância sócio assistencial da gestão do trabalho e financeira; e efetivar a integração entre serviços e benefícios.

         

        U.Orçamentária01FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
        Função08ASSISTENCIA SOCIAL 
        Subfunção243ASSISTENCIA A CRAINÇA E AO ADOLESCENTE 
        Programa0122AMPARO ASSISTENCIAL A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 
            
        Proj/Atividade2.068PROGRAMA DE INCENTIVO DO PISO BÁSICO VARIÁVEL - PBV Il 
        Elem.Despesa3.3.90.30.00Material de Consumo1.000,00
         3.3.90.36.00Outros Serviços de Terceiros — P.Física1.000,00
         3.3.90.39.00Outros Serviços de Terceiros — P.Jurídica1.000,00
        Fonte Recursos015500Convênio0,00
         010000Recursos Livres3.000,00
        Total Dotação3.000,00
        FinalidadeProporcionar apoio aos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos pra crianças de 0 a 6 anos de idade.

         

          Art. 2º.  

          Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o art. 1º desta lei, serão utilizados recursos obtidos pela redução parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:

          0301 — SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

          27 812 0721 1.004 – Construção de Campo de Futebol

          4.4.90.51.00 – Obras e Instalações          R$ 16.000,00

           

            Art. 3º.  

            A despesa de capital ora criada e discriminada na presente Lei fica automaticamente inserida no Plano Plurianual 2010-2013.

             

              Art. 4º.  

              Esta Lei entra em vigor da data de sua pulicação.

               

                Art. 5º.  

                Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO (CE), em 21 de Agosto de 2012.

                   

                    ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO

                    Prefeita Municipal