Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 37.799,24 (Trinta e Sete Mil, Setecentos e Noventa e Nove Reais e Vinte e Quatro Centavos), destinado a suporte pela criação da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO 06 — SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
U.Orçamentária | 06 | SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA | |
Função | 26 | TRANSPORTE | |
Subfunção | 782 | TRANSPORTE RODOVIÁRIO | |
Programa | 0710 | ESTRADAS VICINAIS | |
Proj/Atividade | 1.043 | AMPLIAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA ENTRADA DA CIDADE | |
Elem.Despesa | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 37.799,24 |
Fonte Recursos | 015500 | Convênio | 0,00 |
010000 | Recursos Livres | 37.799,24 | |
TOTAL DOTAÇÃO | 37.799,24 | ||
Finalidade | ASSEGURAR OS RECURSOS NECESSÁRIOS AOS SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NA ENTRADA DA CIDADE DE GENERAL SAMPAIO, EM CONVENIO COM A UNIAO/MCIDADES. |
Para cober o Crédito Especial a que se refere o art. 1º desta lei, serão utilizados o recursos obtidos pela redução parcial ou total-da seguinte dotação orçamentária:
0301 — SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
27 813 0621 1.005 — Reforma e Ampliação do Centro Comunitário
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações: R$ 37.799,24
A despesa de capital ora criada e discriminada na presente Lei fica automaticamente inserida no Plano Plurianual 2010-2013.
Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.