Art. 1º.
Fica autorizada as alterações no Anexo Único da Lei Municipal nº 660/2012 de 26/09/2012, que trata da criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal de General Sampaio.
§ 1º
Em consequência das alterações realizadas, o Anexo Único da citada Lei é substituído na integra, passando a prevalecer o constante na presente Lei.
§ 2º
O texto da Lei 660/2012 é mantido sem quaisquer alterações.
Parágrafo único
Em consequência das alterações realizadas, o Anexo Único da citada Lei é substituído na integra, passando a prevalecer o constante na presente Lei
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 26/09/2012, data da publicação da Lei nº 660/2012.