Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

665

2012

28 de Dezembro de 2012

DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS ORIUNDOS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DEVIDAS E NÃO REPASSADAS PELO O MUNICÍPIO AO FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE GENERAL SAMPAIO -GSPREV, APURADAS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2012.


LEI Nº 665/2012, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

 

    Dispõe sobre o parcelamento de débitos oriundos de contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelo Município ao Fundo de Previdência de General Sampaio-GSPREV, apuradas até 31 de dezembro de 2012.

     

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais;

      Faz saber que a Câmara Municipal de General Sampaio, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica autorizado o parcelamento dos débitos oriundos das contribuições devidas e não repassadas pelo município ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, apuradas até 31 de dezembro de 2012, em até 240 (duzentas e quarenta) prestações mensais e consecutivas, e das contribuições descontadas dos segurados ativos, relativas ao mesmo período, em até 60 (sessenta) prestações mensais e consecutivas.

         

          Art. 2º.  

          Para apuração do montante devido os valores originais serão atualizados pelo índice do SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) acumulada desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento.

           

            Parágrafo único  

            As parcelas vencidas serão atualizadas pelo índice do SELIC acumulada desde a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento até o mês do efetivo pagamento.

             

              Art. 3º.  

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

                GENERAL SAMPAIO-CE, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012.

                 

                  Eliene Leite Araújo Brasileiro

                  Prefeita Municipal