Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

614

2011

10 de Maio de 2011

CONCEDE CORREÇÃO DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GENERAL SAMPAIO E DÁ OUTRAS OUTRAS PROVIDENCIAS.


LEI Nº 614/2011, DE 10 DE MAIO DE 2011,

 

    Concede correção dos vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de General Sampaio e dá outras providências.

     

      Faço saber que a Câmara Municipal de General Sampaio aprovou e eu, Eliene Leite Araújo Brasileiro, Prefeita do Município de General Sampaio-CE, sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.  

        Fica concedida correção dos vencimentos dos servidores públicos municipais, inclusive agentes políticos e cargos comissionados, no percentual de 7,00% (sete por cento) percentual superior, ao previsto no artigo 5º da Lei municipal.

         

          Art. 2º.  

          Excluem-se dessa correção os profissionais do Magistério, cujo reajuste foi concedido através da Lei nº 612/2011, de 29 de fevereiro de 2011.

           

            Art. 3º.  

            O abono complementar ao salário mínimo, será recalculando conforme previsto nos artigos 1º, parágrafo e 2º da Lei nº 573/2010 de 02 de fevereiro de 2010.

             

              Art. 4º.  

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio, data base dos servidores públicos municipais.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, EM 10 DE MAIO DE 2011.

                 

                  ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO

                  PREFEITA MUNICIPAL