Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

411

2005

9 de Novembro de 2005

AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO, EFETUAR REPASSE A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE CURRUPIÃO E ADJACÊNCIAS , CNPJ Nº 00.887.996/0001-07, DA LOCALIDADE DE CURRUPIÃO, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


Lei nº 411, de 09 de novembro de 2005

    Autoriza a Chefe do Poder Executivo, efetuar repasse a Associação Comunitária dos Moradores de Currupião e Adjacências, CNPJ nº 00.887.006/0001-07, da localidade de Currupião, neste Município e dá outras providências.

     

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Eliene Leite Araújo Brasileiro, Prefeita do Município de General Sampaio - CE, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        De acordo com o Decreto Federal mP 5376, Estadual e Municipal, que decretaam e reconheceram a Situação de Emergência no Niunicípio de General Sampaio, fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a firmar Convênio com a finalidade de efetuar repasse a Associação Comunitária dos Moradores de Curupião e Adjacencias, da Localidade de Currupião, neste Município, no valor de R$ 570,00 (Quinhentos e setenta reais) , destinados a geração de trabalho e renda aos agricultores afetados pela estiagem, que integram frentes de serviços prestados em trabalho de desmatamento e abertura de piques para construção de rede elétrica rural na Localidade de Currupião.

         

          Art. 2º.  

          Para atender ao repasse de que frata o Art. 1º deste Projeto, serão utilizados os recursos orçamentários provenientes da seguinte dotação:

          08.01 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

          26.7820710.1.011 —- Execução de Obras de Construção e Serviços de Recuperação em Estradas Vicinais.

          3.3.50.41.00 –  Contribuições                                                                                                            R$ 570,00

           

            Art. 3º.  

            A Associação disporá do prazo de 30 dias, a contar do recebimento do numerário acima citado, para apresentação da prestação de contas junto ao Órgão supramencionado, nos termos do Instrumento de Convênio.

             

              Art. 4º.  

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, 09 DE NOVEMBRO DE 2005.

                 

                ELIENE LEITE ARÁUJO BRASILEIRO

                Prefeita Municipal