Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$23.000,00 (Vinte e Três Mil Reais), destinado a suporte pela criação da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO 06 – SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
U.Orçamentária | 01 | SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA | |
Função | 15 | URBANISMO | |
Subfunção | 451 | INFRAESTRUTURA URBANA | |
Programa | 0038 | EDIFICAÇÕES PÚBLICAS | |
Proj/Atividade | 1.051 | CONSTRUÇÃO DE UM QUIOSQUE NA PRAÇA NOSSA SENHORA DO ROSARIO | |
Elem.Despesa | 44.90.51.00 | Obras e Serviços de Engenharia | 23.000,00 |
015500 | Convênio | ||
010000 | Recursos Livres | 23.000,00 | |
Total Dotação | 23.000,00 | ||
Finalidade | ASSEGURAR OS RECURSOS NECESSARIOS AOS SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE UM QUIOSQUE NA PRAÇA NOSSA SENHORA DO ROSARIO NA SEDE DO MUNICIPIO. |
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o art. 1º desta lei, serão utilizados recursos obtidos na forma do Art. 43, § 1º, incisos I a IV, da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º.
A despesa de capital ora criada e discriminada na presente Lei fica automaticamente inserida no Plano Plurianual 201-2013.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.