Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

623

2011

27 de Julho de 2011

ALTERA A ALÍQUOTA PATRONAL (PREFEITURA E CÂMARA) DE CONTRIBUIÇÃO DO RPPS DE GENERAL SAMPAIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 623/2011, DE 27 DE JULHO DE 2011

 

    Altera a alíquota patrona (Prefeitura e Câmara) de contribuição do RPPS de General Sampaio, e dá outras providências.

     

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Eliene Leite Araujo Brasileiro, Prefeita do Município de General Sampaio/CE, sanciono a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.  

        o produto da arrecadação da contribuição do Município – Administração Direta, Indireta e Funcional, de 12,72 % (doze vírgula setenta e dois por cento) sobre o valor total da folha de pagamento dos servidores ativos titulares de cargo efetivo, sendo que 8,57 % (oito vírgula cinquenta e sete por cento) referem-se ao custo normal e 4,15% (quatro vírgula quinze por cento) ao custo suplementar, conforme preceita nota técnica de avaliação atuarial para custeio do Plano de Previdência. do exercício de 2011.

         

          Art. 2º.  

          Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o art. 3º da Lei Nº 595/2010.

           

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO/CE, 27 DE JULHO DE 2011.

             

              ELIENE LEITE ARAUJO BRASILEIRO

              PREFEITA MUNICIPAL