Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

624

2011

27 de Julho de 2011

ALTERA O ART. 64, DA LEI MUNICIPAL Nº 372/04, DE 29 DE OUTUBRO DE 2004 MODIFICANDO A DATA DE ARRECADAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS AO REGIME DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO DO 5º (QUINTO) DIA ÚTIL PARA O DIA 20 (VINTE) DO MÊS SUBSEQÜENTE AO FATO GERADOR.


LEI Nº 624/2011, DE 27 DE JULHO DE 2011

 

    Altera o art. 64, da Lei Municipal n 372/04, de 29 de outubro de 2004, modificando a data de arrecadação das contribuições devidas ao Regime de Previdência do Município de General Sampaio do 5º (quinto) dia útil para o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao fato gerador.

     

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Eliene Leite Araujo Brasileiro, Prefeita do Município de General Sampaio/CE, sanciono a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.  

        O art. 64, da Lei Municipal nº 372/04 de 29 de outubro de 2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

        “Art. 64. A arrecadação e o recolhimento mensal das contribuições ou de outras importâncias devidas ao regime de previdência do Município, pelos segurados, pelo ente público ou pelo órgão que promover a sua retenção, deverão ser efetuados até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da ocorrência do respectivo fato gerador.”

         

          Art. 64.  

          A arrecadação e o recolhimento mensal das contribuições ou de outras importâncias devidas ao regime de previdência do Município, pelos segurados, pelo ente público ou pelo órgão que promover a sua retenção, deverão ser efetuados até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao da ocorrência do respectivo fato gerador

           

          Art. 2º.  

          Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

           

            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO/CE, DE 27 DE JULHO DE 2011.

             

              ELIENE LEITE ARAUJO BRASILEIRO

              PREFEITA MUNICIPAL