Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

412

2005

9 de Novembro de 2005

AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO, EFETUAR REPASSE A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AMIGOS DO PINDA, CNPJ Nº 03.622.440/0001-79, DA LOCALIDADE DE PINDA, NESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 412, de 09 de novembro de 2005

    Autoriza a Chefe do Poder Executivo, efetuar repasse a Associação Comunitária dos Amigos do Pinda, CNPJ n.º 03.622.440/0001-79, da localidade de Pinda, neste Município e dá outras providências.

     

      Faço saber que à Câmara Municipal aprovou e eu, Eliene Leite Araújo Brasileiro, Prefeita do Município de General Sampaio - CE, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        De acordo com o Decreto Federal nº 5376, Estadual e Municipal, que decretaram & reconheceram a Situação de Emergência no Município de General Sampaio, fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a firmar Convênio com a finalidade de efetuar repasse a Associação Comunitária dos Amigos de Pinda, da Localidade de Pinda, neste Município, no valor de R$ 1.087,80 (Um mil e sessentá é sete reais e oltenta centavos) , destinados a geração de trabalho e “tenda aos agricultores afetados pela estiagem, que ' integram frentes de serviços prestados em trabalho de desmatamento e aberiura de piques para construção de rede elétrica rural na Localidade de Pinda.

         

          Art. 2º.  

          Para atender ao repasse de que trata o Art. 4º deste projeto, serão utilizados os recursos “orçamentários provenientes da seguinte dotação:

          08.01 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA

          26.782.0710.1.011 - Execução de Obras de Constiução e Seniços de Recuperação em Estradas Vicinais.

          3.3.50.41.00 Contribuições                                                                                                        R$ 1.067,80

           

            Art. 3º.  

            A Associação disporá do prazo de 30 dias, a contar do recebimento do numerário acima. citado, para apresentação da prestação de contas junto ao Órgão supramencionado, nos termos do Instrumento de Convênio.

             

              Art. 4º.  

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, 09 DE NOVEMBRO DE 2005.

                 

                ELIENE LEITE ARÁUJO BRASILEIRO

                Prefeita Municipal