Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar repasse a Associação Comunitária para o Desenvolvimento Sustentável de Currupião, inscrita no CNPJ sob nº 13.447.748/0001-89, com sede neste Município, no valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) que indica e dá outras providências. A Prefeita Municipal de General Sampaio-Ce, faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono e promulgo. a seguinte Lei:
Fica a Chefe. do Poder Executivo autorizada a efetuar repasse a Associação Comunitária para O Desenvolvimento Sustentável de Currupião, no valor de R$ 3.000,00: (Três Mil Reais).
valor mencionado no art. 1º dessa Lei destina- | se exclusivamente a-serviços de melhorias e manutenção do sistema de abastecimento dágua da Comunidade de Currupião.
Para atender ao repasse de que trata o Art. 1º desta lei, serão utilizados recursos provenientes - da seguinte dotação, constante do orçamento do exercício de 2011/2012:
0501 - SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TURISMO
0501.08 244 0137 2.036 - Manutenção dos Benefícios Eventuais
3.3.50.43.00 — Subvenções Sociais R$ 3.000,00
O beneficiário da presente subvenção disporá de 30 dias após a execução do objeto dessa Lei para apresentação da respectiva Prestação de Contas.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.