Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

635

2011

29 de Novembro de 2011

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR REPASSE A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS MORADORES DE RIACHO DAS PEDDRAS I E II, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 01.665.179/0001-69, COM SEDE NESTE MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 3.500,00 (TRES MIL E QUINHENTOS REAIS) QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 635/2011, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2011.

 

    Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar repasse a Associação Comunitária a efetuar repasse a Associação Comunitária dos Moradores de Riacho das Pedras I e II, inscrita no CNPJ sob nº 01.665.179/0001-69, com sede neste Município, no valor de R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais) que indica e dá outras providências.

     

      A Prefeita Municipal de General Sampaio-Ce, faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica o Chefe do Poder Executivo autorizada a efetuar repasse a Associação Comunitária dos Moradores de Riacho das Pedras I e II, no valor de R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais).

         

          Parágrafo único  

          Parágrafo Único – O valor mencionado no art. 1º dessa Lei destina-se exclusivamente a implantação de uma fábrica de doces e geração de renda na comunidade de Riacho das Pedras. O projeto tem parceria com a Universidade Federal do Ceará.

           

            Art. 2º.  

            Para atender ao repasse de que trata o Art. 1º desta lei, serão utilizados recursos provenientes da seguinte dotação, constante do orçamento do exercício de 2011/2012:

            0501 – SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TURISMO

            0501.08 244 0137 2.036 – Manutenção dos Benefícios Eventuais

            3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais     R$ 3.500,00

             

              Art. 3º.  

              O beneficiário da presente subvenção disporá de 30 dias após a execução do objeto dessa Lei para apresentação da respectiva Prestação de Contas.

               

                Art. 4º.  

                Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, em 29 de novembro de 2011.

                   

                    ELIENE LEITE ARAUJO BRASILEIRO

                    Prefeita Municipal