Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar repasse a Associação Comunitária a efetuar repasse a Associação Comunitária dos Moradores de Riacho das Pedras I e II, inscrita no CNPJ sob nº 01.665.179/0001-69, com sede neste Município, no valor de R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais) que indica e dá outras providências.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizada a efetuar repasse a Associação Comunitária dos Moradores de Riacho das Pedras I e II, no valor de R$ 3.500,00 (Três Mil e Quinhentos Reais).
Parágrafo Único – O valor mencionado no art. 1º dessa Lei destina-se exclusivamente a implantação de uma fábrica de doces e geração de renda na comunidade de Riacho das Pedras. O projeto tem parceria com a Universidade Federal do Ceará.
Para atender ao repasse de que trata o Art. 1º desta lei, serão utilizados recursos provenientes da seguinte dotação, constante do orçamento do exercício de 2011/2012:
0501 – SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TURISMO
0501.08 244 0137 2.036 – Manutenção dos Benefícios Eventuais
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais R$ 3.500,00
O beneficiário da presente subvenção disporá de 30 dias após a execução do objeto dessa Lei para apresentação da respectiva Prestação de Contas.
Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.