Norma Jurídica
Lei
398
2005
29 de Julho de 2005
DENOMINA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lei nº 398, de 29 de julho de 2005
Denomina o Centro de Educação Infantil do Municipio de General Sampaio e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de General Sampaio, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica denominada a Sede da Educação Infantil do Município, situada na Rua Delfino Ferreira Gomes, como Centro de. Educação Infantil criança Cidadã.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, EM 09 DE JULHO DE 2005.
ELIENE LEITE ARÁUJO BRASILEIRO
Prefeita Municipal