Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

672

2013

20 de Março de 2013

AUTORIZA A ABERTURA ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 29.522,17 (VINTE E NOVE MIL, E QUINHENTOS E VINTE E DOIS REAIS E DEZESSETE CENTAVOS) QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 672/2013, DE 20 DE MAIO DE 2013.

 

    Autoriza a abertura adicional ao Vigente orçamento de Crédito unicef Especial no valor de R$ 29.522,17 (Vinte e Nove Mil, Quinhentos e Vinte e Dois Reais e Dezessete Centavos) que indica, e dá outras providências.

     

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, Maria Ediene Monteiro do Nascimento de Castro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 29.522,17 (Vinte e Nove Mil, Quinhentos e Vinte e Dois Reais e Dezessete Centavos), destinado a suporte pela criação da seguinte dotação orçamentária:

        ÓRGÃO 05- SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL

        U.Orçamentária01FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 
        Função11TRABALHO 
        Subfunção334FOMENTO AO TRABALHO 
        Programa0212PROMOÇÃO DO TRABALHO E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA 
        Proj/Atividade1.048REFORMA DO GALPÃO NA LOCALIDADE DE VILA SÃO JOÃO 
        Elem.Despesa4.4.90.51.00Obras e Instalações29.522,17
            
        Fonte Recursos015500Convênio0,00
         010000Recursos Livres29.522,17
         Total Dotação29.522,17
        FinalidadeASSEGURAR OS RECURSOS NECESSÁRIOS A REFORMA DO GALPÃO LOCALIZADO NA COMUNIDADE DE VILA SÃO JOÃO, COM RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL.

         

          Art. 2º.  

          A reforma pretendida tem por objetivo a estruturação do imóvel para fins de adaptação aos serviços de fabricação de confecções por parte da comunidade em geral, como forma de promoção do trabalho e geração de emprego e renda.

           

            Art. 3º.  

            Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o art. 1º desta lei, serão utilizados recursos obtidos pela redução parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:

            0601 – SECRETARIA DA INFRAESTUTURA

            15 451 0501 1.021 — Implantação de Paralelepípedo na Sede Municipal

            4.4.90.51.00 —Obras e Instalações                         R$ 29.522,17

             

              Art. 4º.  

              À despesa de capital ora criada e discriminada na presente Lei fica automaticamente inserida no Plano Plurianual 2010-2013.

               

                Art. 5º.  

                Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO(CE), em 20 de Maio de 2013.

                   

                    MARIA EDIENE MONTEIRO DO NASCIMENTO DE CASTRO

                    Prefeita Municipal