Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 29.522,17 (Vinte e Nove Mil, Quinhentos e Vinte e Dois Reais e Dezessete Centavos), destinado a suporte pela criação da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO 05- SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL
U.Orçamentária | 01 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
Função | 11 | TRABALHO | |
Subfunção | 334 | FOMENTO AO TRABALHO | |
Programa | 0212 | PROMOÇÃO DO TRABALHO E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA | |
Proj/Atividade | 1.048 | REFORMA DO GALPÃO NA LOCALIDADE DE VILA SÃO JOÃO | |
Elem.Despesa | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 29.522,17 |
Fonte Recursos | 015500 | Convênio | 0,00 |
010000 | Recursos Livres | 29.522,17 | |
Total Dotação | 29.522,17 | ||
Finalidade | ASSEGURAR OS RECURSOS NECESSÁRIOS A REFORMA DO GALPÃO LOCALIZADO NA COMUNIDADE DE VILA SÃO JOÃO, COM RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL. |
A reforma pretendida tem por objetivo a estruturação do imóvel para fins de adaptação aos serviços de fabricação de confecções por parte da comunidade em geral, como forma de promoção do trabalho e geração de emprego e renda.
Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o art. 1º desta lei, serão utilizados recursos obtidos pela redução parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:
0601 – SECRETARIA DA INFRAESTUTURA
15 451 0501 1.021 — Implantação de Paralelepípedo na Sede Municipal
4.4.90.51.00 —Obras e Instalações R$ 29.522,17
À despesa de capital ora criada e discriminada na presente Lei fica automaticamente inserida no Plano Plurianual 2010-2013.
Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.