Fica criado Incentivo destinado aos Agentes Comunitários de Saúde, atuantes no Município de General Sampaio, no valor correspondente a 20%(vinte por cento) do Incentivo Financeiro Mensal fixado pelo Ministério da Saúde, bem como da parcela adicional do referido incentivo repassada no mês de dezembro, conforme Portaria MS/GM no 260 de 21 de fevereiro de 2013.
Terá direito ao Incentivo criado no caput deste artigo, o agente de saúde que apresentar cobertura de 100%(cem por cento) das informações e trabalhos a ele solicitados inerentes às respectivas famílias pelo mesmo assistidas, produção esta que será medida e acompanhada pela Secretaria da Saúde do Município, a partir do mês de junho/2013, através da Coordenação da Atenção Básica de Saúde.
Para o cumprimento do previsto no caput deste artigo, o valor a ser repassado mensalmente, será apurado após a entrega da produção dos Agentes Comunitários de Saúde.
O repasse do valor apurado será efetuado, logo que o Ministério da Saúde proceda à transferência do Incentivo de Custeio citado no caput deste artigo, com data máxima estabelecida até o dia 30 do mês subsequente à produção apurada.
O repasse do percentual de 20%(vinte por cento) sobre a Parcela Adicional transferida pelo Ministério da Saúde no mês de dezembro/2013, será efetuado até o dia 30 daquele mês, o qual também será apurado considerando a cobertura de 100% pelos agentes de saúde no mês de novembro/2013.
Excepcionalmente, o primeiro repasse contemplará O4(quatro) parcelas inerentes aos meses de janeiro a abril de 2013, as quais serão repassadas, até o 3º dia útil após a aprovação e publicação da presente lei, para todos os agentes de saúde, e, somente neste caso não observada a produção dos mesmos, assim como inerente a 5º parcela - maio/2013, cujo repasse será efetuado até 30 de junho/2013, em virtude da criação do referido critério somente a partir da publicação desta lei.
Fica autorizado por esta lei o repasse do total dos incentivos apurados integralmente à Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de General Sampaio, via conta bancária, cabendo a mesma efetuar o pagamento de seus associados, agentes comunitários de saúde atuantes no Município de General Sampaio.
Caberá a referida Associação prestar contas mensalmente de cada repasse recebido, no prazo de até 30(trinta) dias, devendo para tanto assinar recibo e anexar folha de pagamento comprobatória, constando a identificação e assinatura dos agentes comunitários de saúde beneficiados.
Para atender ao repasse do: intentião criado por esta lei, serão utilizados recursos. orçamentários prevententos da à Seguinte dotação:
04.03 SECRETARIA DA SAÚDE
10.301.0202 2031 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS
3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.