Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

674

2013

4 de Junho de 2013

CRIAR INCENTIVO MUNICIPAL AO PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE GENERAL SAMPAIO - PACS, AUTORIZA REPASSE A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 674/2013 de 04 de junho de 2013.

 

    Cria Incentivo Municipal ao Programa Agentes Comunitários de General Sampaio - PACS, autoriza repasse a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde, e dá outras providências.

     

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, Maria Ediene Monteiro do Nascimento de Castro, faz saber que a Câmara Municipal de General Sampaio aprovou e eu sanciono e promulgo a Seguinte lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica criado Incentivo destinado aos Agentes Comunitários de Saúde, atuantes no Município de General Sampaio, no valor correspondente a 20%(vinte por cento) do Incentivo Financeiro Mensal fixado pelo Ministério da Saúde, bem como da parcela adicional do referido incentivo repassada no mês de dezembro, conforme Portaria MS/GM no 260 de 21 de fevereiro de 2013.

         

          § 1º  

          Terá direito ao Incentivo criado no caput deste artigo, o agente de saúde que apresentar cobertura de 100%(cem por cento) das informações e trabalhos a ele solicitados inerentes às respectivas famílias pelo mesmo assistidas, produção esta que será medida e acompanhada pela Secretaria da Saúde do Município, a partir do mês de junho/2013, através da Coordenação da Atenção Básica de Saúde.

           

            § 2º  

            Para o cumprimento do previsto no caput deste artigo, o valor a ser repassado mensalmente, será apurado após a entrega da produção dos Agentes Comunitários de Saúde.

             

              § 3º  

              O repasse do valor apurado será efetuado, logo que o Ministério da Saúde proceda à transferência do Incentivo de Custeio citado no caput deste artigo, com data máxima estabelecida até o dia 30 do mês subsequente à produção apurada.

               

                § 4º  

                O repasse do percentual de 20%(vinte por cento) sobre a Parcela Adicional transferida pelo Ministério da Saúde no mês de dezembro/2013, será efetuado até o dia 30 daquele mês, o qual também será apurado considerando a cobertura de 100% pelos agentes de saúde no mês de novembro/2013.

                 

                  § 5º  

                  Excepcionalmente, o primeiro repasse contemplará O4(quatro) parcelas inerentes aos meses de janeiro a abril de 2013, as quais serão repassadas, até o 3º dia útil após a aprovação e publicação da presente lei, para todos os agentes de saúde, e, somente neste caso não observada a produção dos mesmos, assim como inerente a 5º parcela - maio/2013, cujo repasse será efetuado até 30 de junho/2013, em virtude da criação do referido critério somente a partir da publicação desta lei.

                   

                    Art. 2º.  

                    Fica autorizado por esta lei o repasse do total dos incentivos apurados integralmente à Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de General Sampaio, via conta bancária, cabendo a mesma efetuar o pagamento de seus associados, agentes comunitários de saúde atuantes no Município de General Sampaio.

                     

                      Parágrafo único  

                      Caberá a referida Associação prestar contas mensalmente de cada repasse recebido, no prazo de até 30(trinta) dias, devendo para tanto assinar recibo e anexar folha de pagamento comprobatória, constando a identificação e assinatura dos agentes comunitários de saúde beneficiados.

                       

                        Art. 3º.  

                        Para atender ao repasse do: intentião criado por esta lei, serão utilizados recursos. orçamentários prevententos da à Seguinte dotação:

                        04.03 SECRETARIA DA SAÚDE 

                        10.301.0202 2031 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS

                        3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES

                         

                          Art. 4º.  

                          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

                           

                            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, 04 DE JUNHO DE 2013.

                             

                              Maria Ediene Monteiro do Nascimento de Castro

                              Prefeita Municipal