Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 29.000,00 (Vinte e Nove Mil Reais) , destinado a suporte pela criação das seguintes dotações: orçamentárias:
ÓRGÃO 08 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TURISMO
U.Orgamentária | 01 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
Função | 08 | ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Subfunção | 244 | ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA | |
Programa | 0137 | ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL | |
Proj/Atividade | 2.078 | MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL A FAMÍLIA – PAIF/STDS | |
Elem. Despesa | 3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 3.000,00 |
3.3.90.32.00 | Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita | 10.000,00 | |
3.3.90.36.00 | Outros serviços de Terceiros – Pessoa Física | 5.000,00 | |
4.4.90.39.00 | Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 1.500,00 | |
4.4.90.52.00 | Equipamentos e Material Permanente | 2.000,00 | |
Fonte Recursos | 011100 | Recursos da Assistência Social | 21.500,00 |
Total Dotação | 21.500,00 | ||
Finalidade | O Programa de Atenção Integral à Família (PAIF) tem por objetivo promover um conjunto de ações articulares que viabilizem a inclusão social a familías vulnerabilizadas pela situação de pobreza e exclusão social, através de co-financiamento Estadual. |
U.Orçamertária | 01 | FUNDO MUNICIPAL DE. ASSISTENCIA SOCIAL. | |
Função | 08 | ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
SubFunção | 244 | ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA | |
Programa | 0137 | ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL | |
Proj/Atividade | 2.079 | MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS - STDS | |
Elem. Despesa | 3.3.90.32.00 | Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita | 7.500,00 |
Fonte Recursos | 011100 | Recursos da Assistência Social | 7.500,00 |
Total Dotação | 7.500,00 | ||
Finalidade | O Programa de Benefícios Eveniuê tem por. objetivo apoiar técnica e financeiramerte-os municípios nas despesas referentes do custeio do pagamento de auxílio natalidade é cuxiio Funeral. visando garantir 'a consolidação da Política da Assistência Social, através de cofinanciamento Estadual. |
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito Especial a que se refere o art.1º desta lei, serão utilizados recursos obtidos pela redução parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO 08 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TURISMO
U.Orçamentária | 01 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |
Proj/Atividade | 2.047 | PROGRAMA DE INCENTIVO AO ARTESANATO | |
Elem.Despesa | 3.3.90.30.00 | Material de consumo | 2.000,00 |
3.3.90.32.00 | Material, Bem ou Serviço p/Distribuição | 2.000,00 | |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física | 3.000,00 | ||
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 2.000,00 | ||
9.000,00 | |||
Proj/Atividade | 2.045 | PROGRAMA BEBÊ SAUDÁVEL | |
Elem.Despesa | 3.3.90.32.00 | Material, Bem ou Serviço p/Distribuição Gratuita | 5.000,00 |
Sub Total Anulação | 5.000,00 | ||
Proj/Atividade | 2.043 | MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS | |
Elem.Despesa | 3.3.50.43.00 | Subvenções Sociais | 15.000,00 |
Sub Total Anulação | 15.000,00 | ||
Total Anulação | 29.000,00 |
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.