Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a efetuar repasse a Associação Comunitária dos Amigos de São João Batista, da Localidade de São João, neste Município, no valor de R$ 461,27 (Quatrocentos e sessenta e um reais de vinte sete centavos), destinado ao pagamento da Conta de energia elétrica da bomba do sistema de abastecimento de água.
Para atender ao repasse de que trata o Art. 1º deste Projeto, serão utilizados os recursos orçamentários provenientes da seguinte dotação:
04.01 — SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL
08.244.0137.2.020 - Manutenção das Ações de Promoção e Assistência Social.
3.3.50.41.00 - Contribuições R$ 461,27
A Associação disporá do prazo de 30 dias, a contar do recebimento do numerário acima citado, para apresentação da prestação de contas junto ao Órgão supramencionado, nos termos do Instrumento de Convênio.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.