Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

451

2006

21 de Novembro de 2006

AUTORIZA A ABERTURA ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 105.000,00 (CENTO E CINCO MIL REAIS) QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 451/2006 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2006.

 

    Autoriza a abertura adicional ao vigente orçamento do Crédito Especial no valor de R$ 105.000,00 (Cento e Cinco Mil Reais) que indica, e dá outras providências.

     

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, Eliene Leite Araújo Brasileiro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 105.000,00 (Cento e Cinco Mil Reais), destinado a suporte pela criação da seguinte dotação orçamentária:

        ÓRGÃO 05 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO

        U.Orçamentária01SEC. DE À. SOCIAL, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO 
        Função08ASSISTÊNCIA SOCIAL 
        Subfunção244ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 
        Programa0137ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 
        Proj/Atividade1.032CONSTRUÇÃO DO CRAS NA SEDE DO MUNICÍPIO 
        Elem.Despesa44.90.51.00Obras e Instalações105.000,00
         Total Dotação105.000,00
        FinalidadeAssegurar os recursos necessários aos serviços de construção do CRAS- Centro de Referência de Assistência Social, na sede Municipal. 

         

          Art. 2º.  

          Para cobertura do Crédito indicado no art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total e/ou parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme previsto na Lei 4.320/64:

          0801 26 782 0501 1 028 — Const. de Passagem Molhada de Acesso ao Sangradouro
          ORGÃOSeinfraELEMENTO44.90.51.00Fonte:Conv.105.000,00
          Total Fonte Anulação de Dotação 105.000,00

           

           

            Art. 3º.  

            As Despesas de Capital ora criadas e discriminadas na presente Lei ficam automaticamente inseridas no Plano Plurianual 2005-2009.

             

              Art. 4º.  

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO (CE), em 21 de Novembro de 2006.

                 

                  ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO

                  Prefeita Municipal