Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

454

2007

23 de Janeiro de 2007

AUTORIZA E DISCIPLINA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO, NA FORMA DO DISPOSTO NO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2001 DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 454/2007 DE 23 DE JANEIRO DE 2007.

 

    Autoriza e disciplina a contratação de pessoal em caráter temporário, na forma do disposto no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e Instrução Normativa nº 002/2001 do Tribunal de Contas dos Municípios e dá outras providências.

     

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Eliene Leite Araújo Brasileiro, Prefeita do Município de General Sampaio- CE, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a contratar pessoal em caráter temporário, pelo prazo de até 03 (três) meses, podendo ser prorrogado por igual período, observadas as condições a seguir explicitadas:

         

          I  – 

          Substituição de professores em decorrência de afastamento de suas funções por qualquer tipo de licença, por vacância do cargo, por aposentadoria ou desligamento do quadro de pessoal por qualquer motivo;

           

            II  – 

            Contratação de professores e pessoal de apoio em caráter excepcional necessários e imprescindíveis ao pleno funcionamento das unidades escolares, para suprir carências decorrente do aumento da demanda da matrícula escolar, construção ou ampliação de novas salas de aulas, e/ou criação de novos turnos nas escolas já em funcionamento;

             

              III  – 

              Contratação de profissionais de saúde e pessoal de apoio para suprir carências funcionais do Programa Saúde da Família, Postos de Saúde e Hospital e Maternidade Júlia Jorge, bem como de outros programas de saúde pública;

               

                IV  – 

                Contratação de pessoal de apoio operacional e administrativo, para suprir carências funcionais das unidades municipais, imprescindíveis ao pleno funcionamento da maquina administrativa, priorizando-se, sempre que possível, o desenvolvimento das ações inerentes aos serviços essenciais e utilidade pública prestados direta ou indiretamente.

                 

                  § 1º  

                  A contratação temporária ora autorizada suprirá prioritariamente a carência detectada nas Unidades Gestoras, conforme quadro a seguir:

                  SECRETARIA DA SAÚDE - SESA
                  CARGOQTDLOTAÇÃO
                  Auxiliar de Enfermagem01Posto de Saúde-SEDE
                  Atendente02Jurema/Vila São João
                  Aux.de Consultório dentário01Sede
                  Aux. de Serviços Gerais03Postos Jurema/São João/Hospital
                  Agente de Saúde01Olho D'água
                  SECRETARIA DA INFRA-ESTRUTURA - SEINFRA
                  Auxiliar de Serviços Gerais05Sede
                  Coveiro01Sede
                  Pedreiro01Sede
                  SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEDUC
                  Professor Ed. Básica l e II35Sede/Zona Rural
                  Auxiliar de Serviços Gerais12Sede/Zona Rural
                  SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE - SEDERMA
                  Agente Rural02Sede
                  SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - SEAFI
                  Auxiliar Administrativo01Sede
                  Vigia01Sede
                     

                   

                    § 2º  

                    Para a contratação de pessoal de que tratam os incisos anteriores, poderão preferencialmente, serem considerados os seguintes critérios seletivos:

                     

                      a)  

                      O grau de aptidão e/ou habilidade profissional;

                       

                        b)  

                        Residir, preferencialmente, na localidade e/ou proximidades da unidade onde será lotado;

                         

                          c)  

                          Experiência adquirida na prestação de serviços à administração municipal em períodos anteriores;

                           

                            d)  

                            Qualificação, habilitação e especialização compatíveis com as atividades profissionais e serem exercidas.

                             

                              Art. 2º.  

                              As despesas decorrentes da contratação de pessoal de que trata a presente lei, correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal, respeitado o limite de gastos com pessoal estabelecidos na lei complementar nº 101/00 - Lei, de Responsabilidade Fiscal.

                               

                                Art. 3º.  

                                A contratação de pessoal prevista nesta lei, será efetivada mediante Termo Contratual o qual contemplará a qualificação do contratado, número do Cadastro de Pessoa Física, documento de identidade, grau de instrução, vigência da contratação, dotação orçamentária na qual ocorrerão as despesas, lotação, especificação das obrigações e contratuais, tarefas e/ou funções a exercer e o valor da remuneração mensal.

                                 

                                  Art. 4º.  

                                  Os servidores contratados na forma desta lei, se submeterão no que couber, à legislação pertinente ao regime Jurídico Unico adotado pelo Município de General Sampaio, através da Lei nº 326/2001 de 06 de fevereiro de 2001.

                                   

                                    Art. 5º.  

                                    O Municipio ainda poderá contratar pessoal em regime de estagio remunerado, e ainda firmar contratos sem vínculo empregatício com profissionais liberais, respeitadas as condições preconizadas na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

                                     

                                      Art. 6º.  

                                      Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições contrárias, especialmente a Lei No. 338/02, de 19 de fevereiro de 2002.

                                       

                                        Paço da Prefeitura Municipal de General Sampaio, 23 de Janeiro de 2007.

                                         

                                          Eliene Leite Araújo Brasileiro

                                          Prefeita Municipal