Art. 1º.
Ficam a Prefeitura de General Sampaio e Câmara Municipal de General Sampaio autorizados a celebrarem convênio com o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., Pessoa Jurídica de direito privado, Sociedade de economia mista integrante da Administração Pública Federal Indireta, CNPJ nº 07.237.373/0001- 20, com sede na Avenida Paranjana, 5.700, Fortaleza - Ceará.
Art. 2º.
O presente convênio, tem como objetivo a concessão de empréstimos, sob garantia de consignação em folha de pagamento dos servidores dos convenente nos termos e limites erigidos na minuta de convênio, parte integrante desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrarias.