Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

460

2007

13 de Fevereiro de 2007

CRIA O DEPARTAMENTO DO MEIO AMBIENTE NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 460/2007 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2007

 

    Cria o Departamento do Meio Ambiente na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de General Sampaio, e dá outras providências.

     

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Eliene Leite Araújo Brasileiro, Prefeita do Município de General Sampaio- CE, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de General Sampaio, o Departamento do Meio Ambiente da Secretaria do Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, com respectivo cargo de Diretor do departamento do Meio Ambiente, vencimento de R$ 300,00 (trezentos reais) e representação de 260,00 (duzentos e sessenta reais).

         

          Art. 2º.  

          O Departamento de Articulação Comunitária e Piscicultura, passa a denominar-se Departamento da Pesca, Piscicultura e Articulação Comunitária da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente:

           

            Art. 3º.  

            A nova estrutura Administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente com a reformulação contida nos artigos anteriores, passa a se constituir da seguinte forma:

            7 - SEDERMA - Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

            01 - Secretário
            01 - Departamento de Agropecuária
            01 - Departamento da Pesca, Piscicultura e Articulação Comunitária.
            01 - Departamento do Meio Ambiente
            01 — Assessoria Administrativa
            06 - Agentes Rurais

             

              Art. 4º.  

              Fica criado por força desta Lei o cargo comissionado de Maestro da Escola de Música Municipal, na estrutura da SECULT - Secretaria de Cultura e Turismo, com vencimentos no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) e representação no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais).

               

                Art. 5º.  

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos orçamentários e financeiros a partir de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL E GENERAL SAMPAIO, EM 13 DE FEVEREIRO DE 2007.

                   

                    Eliene Leite Araújo Brasileiro

                    Prefeita Municipal