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  • Legislação [Lei Nº 771 de 25 de Setembro de 2018]




 

Lei nº 771, de 25 de setembro de 2018

     

    Altera a Lei Municipal nº 769, de 06/08/2018, que autorizou o Poder Executivo a prorrogar a jornada de trabalho de servidores públicos, e dá outras providências.

       

      Faço saber que a Câmara Municipal de General Sampaio = CE, aprovou e eu Prefeito Municipal, com base no Art. 95, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei.

        Art. 1º.   

        O art. 1º da Lei Municipal nº 769, de 06 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

        “Art. 1º - A jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais dos ocupantes de cargos efetivos de Auxiliar de Serviços Gerais, de Vigias e de Motorista, vinculados ao Município de General Sampaio-CE, será prorrogada para 40 (quarenta) horas semanais. ”

          Art. 1º.  

          A jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais dos ocupantes de cargos efetivos de Auxiliar de Serviços Gerais, de Vigias e de Motorista, vinculados ao Município de General Sampaio-CE, será prorrogada para 40 (quarenta) horas semanais.

           

          Art. 2º.   

          . O art. 2º da Lei Municipal nº 769, de 06 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

          “Art. 2º - O vencimento dos servidores beneficiados com a prorrogação de jornada definida no artigo 1º desta Lei corresponderá ao dobro da remuneração percebida no regime de 20 (vinte) horas semanais, conforme o número de referência, incidindo-se sobre aquela todas as vantagens e/ou gratificações, bem como incorporando-se a nova jornada para fins de aposentadoria. "

            Art. 2º.  

            O vencimento dos servidores beneficiados com a prorrogação de jornada definida no artigo 1º desta Lei corresponderá ao dobro da remuneração percebida no regime de 20 (vinte) horas semanais, conforme o número de referência, incidindo-se sobre aquela todas as vantagens e/ou gratificações, bem como incorporando-se a nova jornada para fins de aposentadoria

             

            Art. 3º.    Ficam revogados os artigos 3º e 4º da Lei Municipal nº 769, de 06 de agosto de 2018.
              Art. 3º.   (Revogado)
              Art. 3º.   (Revogado)
              Art. 4º.   (Revogado)
              Art. 4º.   (Revogado)
              Parágrafo único   (Revogado)
              Art. 4º.   

              As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão à conta das dotações próprias consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal, conforme projeções de despesas de pessoal que passa a integrar a presente Lei.

                Art. 5º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
                   

                  Paço da Prefeitura Municipal de General  Sampaio – CE, 25 de setembro de 2018

                   

                  FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA

                  Prefeito Municipal de General Sampaio

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