Vigências
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- Legislação [Lei Nº 771 de 25 de Setembro de 2018]
O art. 1º da Lei Municipal nº 769, de 06 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - A jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais dos ocupantes de cargos efetivos de Auxiliar de Serviços Gerais, de Vigias e de Motorista, vinculados ao Município de General Sampaio-CE, será prorrogada para 40 (quarenta) horas semanais. ”
A jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais dos ocupantes de cargos efetivos de Auxiliar de Serviços Gerais, de Vigias e de Motorista, vinculados ao Município de General Sampaio-CE, será prorrogada para 40 (quarenta) horas semanais.
. O art. 2º da Lei Municipal nº 769, de 06 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - O vencimento dos servidores beneficiados com a prorrogação de jornada definida no artigo 1º desta Lei corresponderá ao dobro da remuneração percebida no regime de 20 (vinte) horas semanais, conforme o número de referência, incidindo-se sobre aquela todas as vantagens e/ou gratificações, bem como incorporando-se a nova jornada para fins de aposentadoria. "
O vencimento dos servidores beneficiados com a prorrogação de jornada definida no artigo 1º desta Lei corresponderá ao dobro da remuneração percebida no regime de 20 (vinte) horas semanais, conforme o número de referência, incidindo-se sobre aquela todas as vantagens e/ou gratificações, bem como incorporando-se a nova jornada para fins de aposentadoria
As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão à conta das dotações próprias consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal, conforme projeções de despesas de pessoal que passa a integrar a presente Lei.