Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

232

1994

27 de Maio de 1994

CONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 232, de 27 de maio de 1994

    Concede aumento salarial aos servidores públicos municipais e dá outras providências.
      Faço saber que a Câmara Municipal de General Sampaio aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
        Art. 1º.  

        Fica concedido atualização salarial de 50% (cinquenta por cento) aos vencimentos dos servidores do Municipio de General Sampaio.

          § 1º  

          O aumento citado no Art. 1º desta Lei fica extensivo também a Gratificação de Função do Pessoal de Cargos Comissionados.

            § 2º   Os servidores do grupo do magistério terão atualização salarial de acordo com o Anexo único desta Lei.
              Art. 2º.  

              Fica concedida urna gratificação na ordem de 30 % (trinta por cento) dos vencimentos aos servidores da área de saúde, excetuando-se os profissionais de Nivel Superior.

                Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos financeiros retroagidos a 1º de maio de 1.994.

                  Paço da Prefeitura Municipal de General Sampaio-Ce., em 27 de maio de 1. 994.

                   

                  LUIS WAGNER BARBOSA MESQUITA

                  Prefeito Municipal