Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

861

2024

26 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre o reajuste do piso salarial do grupo ocupacional do magistério pertecente ao quadro permanente do Municipio de General Sampaio e dá outras providências.


Lei nº 861, de 26 de fevereiro de 2024

    Dispõe sobre o reajuste do piso salarial do grupo ocupacional do magistério pertencente ao quadro permanente do Município de General Sampaio e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, Estado do Ceará, Sr. Francisco Cordeiro Moreira, no exercício da competência privativa prevista nos arts. 74, caput, e 95, inciso “VI”, ambos da Lei Orgânica do Município – LOM, em virtude da aprovação de projeto legislativo por parte da Câmara Municipal de General Sampaio-CE, faz saber e torna pública a sanção e a promulgação da seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica estabelecido que o piso salarial do Grupo Ocupacional do Magistério – Quadro Temporário – permanecerá de R$ 3.845,64 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais, sessenta e quatro centavos) mensais, referente a carga horária de 200 (duzentas) horas mensais na jornada de trabalho, e de R$ 1.922,82 (um mil, novecentos e vinte dois reais, oitenta e dois centavos) para a carga horária de 100 (cem) horas mensais na jornada de trabalho.

          Art. 2º.  

          Fica alterado o anexo I da Lei Municipal nº 790, de 23 de março de 2020, que trata do salário base do Grupo Ocupacional do Magistério do Quadro Efetivo (Permanente), o qual passa a vigorar de acordo com o Anexo Único da presente lei.

            Art. 3º.  

            Os reajustes estabelecidos por esta Lei alcançarão, ainda, os proventos de aposentadoria e pensões dos profissionais da categoria de inativos e pensionistas constantes em cadastro do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos de General Sampaio/GSPREV, na mesma proporção do Anexo Único da presente Lei.

              Art. 4º.  

              As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão à conta das Dotações Orçamentárias consignadas no orçamento da Secretaria de Educação para o presente exercício e consignadas nos orçamentos dos exercícios subsequentes.

                Art. 5º.  

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos jurídicos e financeiros retroativos à 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

                  Paço da Prefeitura Municipal de General Sampaio-CE, em 26 de fevereiro de 2024.

                   

                  FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA

                  Prefeito Municipal de General Sampaio

                    Anexo I

                    ALTERA O ANEXO I, DA LEI MUNICIPAL Nº 790, DE 23 DE MARÇO DE 2020 TABELA SALARIAL DO GRUPO OCUPACIONAL DO MAGISTÉRIO (QUADRO EFETIVO)

                    CARGA HORARIA DE 100 HORAS E 200 HORRAS MENSAIS

                    CARGOCLASSEREFERÊNCIASALÁRIO BASE (100 HORAS MENSAIS) R$SALÁRIO BASE (200 HORAS MENSAIS) R$
                    PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICAPEB I012.290,734.581,46
                    PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICAPEB I022.292,684.585,36
                    PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICAPEB I032.310,594.621,18
                    PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICAPEB I042.337,464.674,93
                    PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICAPEB I052.355,374.710,74
                    PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICAPEB I062.409,104.818,20
                    PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICAPEB I072.462,834.925,67
                    PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICAPEB I082.516,585.033,17
                    PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICAPEB I092.570,315.140,62
                    PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICAPEB I102.624,045.248,08
                    PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICAPEB II112.677,775.355,54
                    PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICAPEB II122.744,045.488,09
                    PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICAPEB II132.810,325.620,64
                    PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICAPEB II142.878,385.756,76
                    PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICAPEB II152.944,675.889,34
                    PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICAPEB II163.010,946.021,89
                    PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICAPEB II173.078,996.157,99
                    PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICAPEB II183.145,276.290,55
                    PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICAPEB II193.211,716.423,42
                    PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICAPEB II203.279,606.559,20