Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

776

2018

10 de Dezembro de 2018

Altera a Lei Municipal nº 738, de 18/04/2017, autorizando o Poder Executivo a promover o rateio de 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos recebidos do Estado do Ceará, por força das ações locais desenvolvidas, entre os Agentes de Combate às Endemias e os Colaboradores da Vigilância da Saúde, e dá outras providências.


Lei nº 776, de 10 de dezembro de 2018

    Altera a Lei Municipal nº 738, de 18/04/2017, autorizando o Poder Executivo a promover o rateio de 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos recebidos do Estado do Ceará, por força das ações locais desenvolvidas, entre os Agentes de Combate às Endemias e os Colaboradores da Vigilância da Saúde, e dá outras providências.

      Faço saber que a Câmara Municipal de General Sampaio — CE, aprovou e eu Prefeito Municipal, com base no Art. 95, da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei.

        Art. 1º.  

        Ao art. 1º da Lei Municipal nº 738, de 18/04/2017, são acrescentados os parágrafos 7º, 8º, 9º e 10, conforme redação subseguinte, verba legis:

        “Art. 1º(...)

        (...)

        § 7º Fica o Poder Executivo Municipal, por conduto da Secretaria de Saúde, autorizado a promover entre os ocupantes do cargo de ACE e os Coordenadores da Vigilância em Saúde o rateio de 25% (vinte cinco por cento) dos recursos auferidos em premiação concedida pelo Governo do Estado do Ceará em face das ações locais correlatas de combate às endemias.

        § 8º o pagamento do rateio de que trata o § 7º deste Artigo será realizado em parcela única e através de depósito ou transferência eletrônica para conta corrente, salário ou poupança.

        § 9º O ACE ou o Coordenador de Vigilância em Saúde que não estiver no exercício efetivo de suas atribuições não fará jus ao recebimento da cota parte respectiva.

        § 10. O valor a que cada profissional vier a ser contemplado nos moldes definidos no $ 7º deste Artigo não tem natureza salarial, não se incorpora à remuneração ou à contraprestação pecuniária correlata, tampouco poderá integrar ou compor base de cálculo para fins de concessão de benefícios ou de vantagens quaisquer.

        NR

        (...)”

          § 7º  

          Fica o Poder Executivo Municipal, por conduto da Secretaria de Saúde, autorizado a promover entre os ocupantes do cargo de ACE e os Coordenadores da Vigilância em Saúde o rateio de 25% (vinte cinco por cento) dos recursos auferidos em premiação concedida pelo Governo do Estado do Ceará em face das ações locais correlatas de combate às endemias.

           

          § 8º  

          o pagamento do rateio de que trata o § 7º deste Artigo será realizado em parcela única e através de depósito ou transferência eletrônica para conta corrente, salário ou poupança.

           

          § 9º  

          O ACE ou o Coordenador de Vigilância em Saúde que não estiver no exercício efetivo de suas atribuições não fará jus ao recebimento da cota parte respectiva.

           

          § 10  

           O valor a que cada profissional vier a ser contemplado nos moldes definidos no § 7º deste Artigo não tem natureza salarial, não se incorpora à remuneração ou à contraprestação pecuniária correlata, tampouco poderá integrar ou compor base de cálculo para fins de concessão de benefícios ou de vantagens quaisquer

           

          Art. 2º.   As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria da Saúde.
            Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de dezembro de 2018.

              Paço da Prefeitura Municipal de General Sampaio – CE, em 10 de dezembro de 2018.

               

              FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA

              Prefeito Municipal de General Sampaio