Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais), destinado a suporte pela criação da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO 06 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
U.Orçamentária | 01 | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA |
Função | 23 | COMERCIO E SERVIÇOS |
Subfunção | 691 | PROMOÇÃO COMERCIAL |
Programa | 0038 | EDIFICAÇÕES PUBLICAS |
Proj/Atividade | 1042 | REFORMA E AMPLIACAO DO MERÇADO PUBLICO MUNICIPAL |
Elem.Despesa | 44.90.51.00 | Obras e Instalações: 10.000,00 |
Fonte Recursos | 10000 | Recursos Livres 10.000,00 |
Total Dotação 10.000,00
Finalidade: ASSEGURAR “OS RECURSOS NECESSÁRIOS AOS SERVICOS DE REFORMA E AMPLIACAO DO MERCADO PÚBLICO MUNICIPAL, COM RECURSOS PRÓPRIOS .
Para cobertura do Crédito Especial-a que se referé o art. 1º desta lei, serão utilizados recursos olotidos pelo redução parcial ou total da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO 06 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
U.Orçamentária | 01 | SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA |
Proj/Atividade | 1017 | REFORMA E AMPLIAÇÃO DO PAÇO MUNICIPAL |
10 | 4.4.90.51.00 | Obras e instalações 10.000,00 |
Total Anuiação 10.000,00
A despesa de capital ora criada e discriminada na presente Lei fica automaticamente inserida no Plano Plurianual 2014-2017.