Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

709

2015

1 de Junho de 2015

CRIA INCENTIVO MUNICIPAL AO PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE GENERAL SAMPAIO - PACS - GS, AUTORIZA REPASSE A ASSOCIAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 709, de 01 de junho de 2015

    Cria Incentivo Municipal ao Programa Agentes Comunitários de Saúde de General Sampaio — PACSGS, autoriza repasse a Associação dos Agentes Comunitários de Saúde, e dá outras providências.

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, Maria Ediene Monteiro do Nascimento de Castro, faz saber que a Câmara Municipal de General Sampaio aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

        Art. 1º.  

        Fica criado Incentivo destinado aos Agentes Comunitários de Saúde em efetiva atividade no Município de General Sampaio, para o exercício de 2015, no valor correspondente a 20% (vinte por cento) do Incentivo Financeiro Mensal fixado pelo Ministério da Saúde, bem como da parcela adicional do referido incentivo repassada no mês de dezembro, conforme Portaria MS/GM no.314 de 28 de fevereiro de 2014.

         

          § 1º  

          O valor equivalente a 20% do Incentivo Financeiro mensal fixado pelo Ministério da Saúde para custeio do Programa Agentes Comunitárias de Saúde será rateado entre os agentes comunitários que prestam serviço em General Sampaio.

           

            § 2º  

            Terá direito ao Incentivo criado no caput deste artigo, o agente de saúde que apresentar cobertura de 100%(cem por cento) das informações e trabalhos a ele solicitados pela gestão municipal inerentes às respectivas famílias pelo mesmo assistidas, produção esta que será do mês de maio de 2015, através da Coordenação da Atenção Básica de Saúde.

             

              § 3º  

              Para o cumprimento do previsto no caput deste artigo, o valor a ser repassado mensalmente, será apurado após a entrega da produção dos Agentes Comunitários de Saúde.

               

                §3º – O repasse do valor apurado, será efetuado até o 5º dia útil após o crédito do Incentivo de Custeio citado no caput deste artigo, na conta corrente municipal inerente, crédito este efetuado pelo Ministério da Saúde.

                 

                  § 4º  

                  O repasse do percentual de 20%(vinte por cento) sobre a Parcela Adicional transferida pelo Ministério da Saúde no mês de dezembro/2015, será efetuado até o dia 30 daquele mês, o qual também será apurado considerando a cobertura de 100% pelos agentes de saúde no mês de novembro/2015.

                   

                    Art. 2º.  

                    Fica autorizado por esta lei o repasse do total dos incentivos apurados a partir de maio de 2015, intelgralmente à Associação dos Agentes Comunitários de Saúde de General Sampaio, o que será feito dos Agentes Comunitários de Saúde de General Sampaio, o que será feito via conta bancária, cabendo a mesma efetuar o pagamento de seus associados, agentes comunitários de saúde atuantes no Município de General Sampaio.

                     

                      Parágrafo único  

                      Caberá a referida Associação prestar contas mensalmente de cada repasse recebido, no prazo de até 30(trinta) dias, devendo para tanto assinar recibo e anexar folha de pagamento comprobatória, constando a identificação e assinatura dos agentes comunitários de saúde beneficiados.

                       

                        Art. 3º.  

                        Para atender ao repasse do Incentivo criado por esta lei, serão utilizados recursos orçamentários provenientes da seguinte dotação:

                        04.03SECRETARIA DA SAÚDE
                        10.301.0202 2033MANUTENÇÃO DO PROGRAMA AGENTES COMUNITÁRIOS
                         PABV – PAB VARIÁVEL
                        3.3.50.41.00CONTRIBUIÇÕES

                         

                          Art. 4º.  

                          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de maio de 2015, revogadas as disposições contrárias.

                           

                            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, 01 DE JUNHO DE 2015.

                             

                              Maria Ediene Monteiro do Nascimento de Castro

                              Prefeita Municipal