Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar repasse a Associação Comunitária dos Amigos de Pinda, da localidade de Pinda, neste município, no valor de R$ 1.050,00 (Hum Mil e Cingiienta Reais), destinado à aquisição de hidrômetros para ampliação do sistema de abastecimento d'água da localidade, sob a administração da referida associação, com o objetivo de atender 18(dezoito) famílias hoje fora do projeto de água.
Para atender o repasse de que trata o Art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos orçamentários provenientes da seguinte dotação:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
04.01 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
08 122 0052 2.059 — Manutenção das Atividades Administ. da Sec. A. Social, Trab. e Empreendedorismo
3.3.50.41.00 — Contribuições: - R$ 1.050,00
À Associação disporá num prazo de 30 dias, a contar do recebimento do numerário acima citado, para apresentação da prestação de contas Junto ao Órgão supramencionado.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.