O PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, Estado do Ceará, Sr. FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA, no exercício da competência privativa prevista nos arts. 74, caput, e 95, inciso “VI”, ambos da Lei Orgânica do Município – LOM, em virtude da aprovação de projeto legislativo por parte da Câmara Municipal de General Sampaio-CE, faz saber e torna pública a sanção e a promulgação da seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica denominada de ORLANDO MAGALHÃES BARBOSA a atual avenida sem nome localizada entre a ponte do João da Bica até a CE-253, General Sampaio-CE.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da aplicação dessa Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação