Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

424

2006

7 de Março de 2006

AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO, EFETUAR REPASSE A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AMIGOS DO PINDA, CNPJ Nº 03.622.440/0001-79, DA LOCALIDADE DE PINDA, NESTE MUNICÍPIO, QUE INDICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 424, de 07 de março de 2006

    Autoriza a Chefe do Poder Executivo, efetuar repasse a Associação Comunitária dos Amigos . do Pinda, CNPJ n.º 03.622,440/0001-79, da localidade de Pinda, neste município, que indica e dá outras providências.

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, Eliene Leite Araújo Brasileiro, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a efetuar repasse a Associação Comunitária dos Amigos de Pinda, da Localidade de Pinda, neste Município, no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), destinado a aquisição de um motor bomba para abastecimento d'água, instalado naquela Localidade e que serve a comunidade local.

          Art. 2º.  

          Para atender o repasse de que trata o Art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos orçamentários provenientes da seguinte dotação:

          FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

          04.01 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL

          08 122 0052 2,059 - Manutenção das Ações da Sec. da Ação Social

          3.3,50.43.00 - Contribuições                                            R$ 1.000,00

            Art. 3º.  

            À Associação disporá de um prazo de 30 dias, a contar do recebimento do numerário acima citado, para apresentação da prestação de contas junto ao Órgão supramencionado.

              Art. 4º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario,

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, 07 DE MARÇO DE 2006.

                 

                ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO

                Prefeita Municipal