Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a efetuar repasse a Associação Comunitária dos Amigos de Pinda, da Localidade de Pinda, neste Município, no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), destinado a aquisição de um motor bomba para abastecimento d'água, instalado naquela Localidade e que serve a comunidade local.
Para atender o repasse de que trata o Art. 1º desta Lei, serão utilizados os recursos orçamentários provenientes da seguinte dotação:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
04.01 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
08 122 0052 2,059 - Manutenção das Ações da Sec. da Ação Social
3.3,50.43.00 - Contribuições R$ 1.000,00
À Associação disporá de um prazo de 30 dias, a contar do recebimento do numerário acima citado, para apresentação da prestação de contas junto ao Órgão supramencionado.