Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

700

2015

11 de Fevereiro de 2015

" AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS QUE ESPECIFICA A DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."



Vigência entre 11 de Fevereiro de 2015 e 5 de Julho de 2018.
Dada por Lei nº 700, de 11 de fevereiro de 2015

LEI Nº 700/2015, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015

 

    “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS QUE ESPECIFICA A DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

     

      A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO, ESTADO DO CEARÁ, MARIA EDIENE MONTEIRO DO NASCIMENTO DE CASTRO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU SANCIONO E PROMULGO A PRESENTE LEI:

       

        Art. 1º.  

        Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Piso Salararial dos Agentes Comunitários de Saúde – ACS e Agentes de Combate as Endemias – ACE, Conforme fixado na Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, alterada pela Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014.

         

          Parágrafo único  

          Implantado o piso salarial disposto no caput ao art. 1º desta lei, o valor inerente deverá ser reajustado anualmente pelo mesmo índice que for reajustada a assistência financeira complementar instituida pela Lei nº 12.994/2014 de 17 de junho de 2014.

           

            Art. 2º.  

            As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal.

             

              Art. 3º.  

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

               

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, EM 11 DE FEVEREIRO DE 2015.

                 

                  MARIA EDIENE MONTEIRO DO NASCIMENTO DE CASTRO

                  PREFEITA MUNICIPAL