Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

401

2005

30 de Agosto de 2005

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE GENERAL SAMPAIO A FIRMAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - FUNCAP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 401, de 30 de agosto de 2005

 

    Autoriza o Municipio de General Sampaio a firmar Convênio com a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico - FUNCAP, e dá outras providências.

     

      À Prefeita Municipal de General Sampaio faz saber, que a | Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a firmar Convênio com a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico - FUNCAP , para a implementação do Projeto Agente Rural no Município de General Sampaio, a ser coordenado pela EMATERCE em Conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente do Município.

         

          Art. 2º.  

          Às despesas decorrentes do Convênio supracitado correrão por conta dos os recursos orçamentários proveniente da seguinte dotação:

          09.01 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO RURAL

          20.606.0668.2.033 - Desenvolver Programa de Apoio de Extensão Rural.

          3.3.90.39.00 —- Pessoa Jurídica

           

            Art. 3º.  

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, 30 DE AGOSTO DE 2005.

               

              ELIENE LEITE ARÁUJO BRASILEIRO

              Prefeita Municipal