Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento, o crédito especial no valor de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), destinado a suporte pela criação da seguinte dotação orçamentária, vinculada a SEINFRA - Secretaria da Infra-estrutura.
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
0801 — SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
Órgão: 0801 — Secretaria de Infra-estrutura
Função: 26 — Transporte
Subfunção: 782 — Transporte Rodoviário
Programa: 0710 — Estradas Vicinais
ProjfAtividade: 1.011 — EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO EM ESTRADAS VICINAIS
Elem. Despesa: 33504100 — Contribuições R$ 15.000,00
Para cobertura do Crédito indicado no art. 1º. desta Lei, serão utilizados recursos orçamentários provenientes da anulação total e/ou parcial da-seguinte dotação:
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
0801 — SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
Órgão: 0801 — Secretaria de Infraestrutura
Função: 26 — Transporte
Subfunção: “782 — Transporte Rodoviário
Programa: 0710 — Estradas Vicinais
Proj/Atividade: 1.011 - EXECUÇÃO: DE: OBRAS DE CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO EM ESTRADAS VICINAIS
Elem. Despesa: 33903600 — Qutros Serv. de Terceiro — Pessoa Física R$ 15.000,00
As ações constantes das classificações acima ficam integradas ao Plano Plurianual e as metas físicas referidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente Exercício.
Fica ainda a Chefe do Poder Executivo autorizada a suplementar o valor deste crédito especial em até 20% (vinte por cento).
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.