Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

866

2024

17 de Abril de 2024

Cria e nomeia o Centro Especializado em Desenvolvimento Infantil (CEDI) Enfermeira Paloma Alves do Nascimento, e dá outras providências.


Lei nº 866, de 17 de abril de 2024

    Cria e nomeia o Centro Especializado em Desenvolvimento Infantil (CEDI) Enfermeira Paloma Alves do Nascimento, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o art. 95, inciso VI da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de General Sampaio aprovou e sanciona a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica criado o Centro Especializado em Desenvolvimento Infantil (CEDI), equipamento vinculado à Secretaria Municipal de Saúde de General Sampaio que abrigará equipe multidisciplinar responsável pelo tratamento prioritário de crianças

          Parágrafo único  

          Terá ordem prioritária de atendimento no CEDI, o público disciplinado nesta lei, em especial as crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

            Art. 2º.  

            O CEDI abrigará a equipe do Núcleo de apoio à Saúde da Família (NASF), e ainda os profissionais das diferentes áreas de tratamento que se façam necessários ao público atendido.

              Art. 3º.   O Centro Especializado em Desenvolvimento Infantil (CEDI) levará o nome da Enfermeira Paloma Alves do Nascimento.
                Art. 4º.  

                Sediará o equipamento, o prédio público localizado à Avenida José Severino Filho, nº 261, bairro Sagrado Coração de Jesus, em General Sampaio (CE).

                  Art. 5º.   Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Paço da Prefeitura Municipal de General Sampaio-CE, em 17 de abril de 2024.

                     

                    FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA

                    Prefeito Municipal de General Sampaio