Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

393

2005

17 de Junho de 2005

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO PARA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



Vigência a partir de 11 de Outubro de 2005.
Dada por Lei nº 405, de 11 de outubro de 2005

Lei nº 393, de 17 de junho de 2005

 

    Cria no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal Cargos de provimento efetivo para realização de Concurso Público Municipal e adota outras providências.

     

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, faz saber que a Câmara Municipal de General Sampaio aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Ficam criados no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal 05 cargos de Provimento Efetivo previsto no Anexo | e l, parte integrante desta Lei.

         

          Parágrafo único  

          Os vencimentos dos cargos previstos no Anexo | desta Lei são os constantes da tabela de vencimentos contida no seu Anexo ll.

           

            Parágrafo único  

            Os vencimentos e a carga horária dos cargos previstos no Anexo I desta Lei são 05 constantes da tabela contida no seu anexo

             

             

            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 405, de 11 de outubro de 2005.
              Art. 2º.  

              Os cargos de que trata o artigo anterior serão providos mediante prévia aprovação em Concurso público de provas e títulos, de Acordo com o grau de atribuições e responsebilidades de. cada cargo.

               

                Parágrafo único  

                Os candidatos aprovados serão pagos com recursos federais do Sistema Unico de Saúde (SUS) de transferência fundo a fundo, podendo também serem pagos com Fecursos próprios do tesouro municipal.

                 

                Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei nº 405, de 11 de outubro de 2005.
                  Art. 3º.  

                  O Profissional de saúde do Programa Saúdo da Família não poderá ser movimentado de sua unidade de trabalho, salvo nos casos de interesse da Instituição.

                   

                    Art. 4º.  

                    A, investidura nos cargos públicos criados por esta Lei é permitida aos candidatos que comprovem preencher, dentre outros legalmente . exigidos no Edital de Coneurso, Os requisitos. e regras constantes do Estatuto do Servidor, Lei Complementar 326/2002. de. 06 de Fevereiro de 2002 e da Lei 344/2002 de 28 de Junho de 2002.

                     

                      Art. 5º.  

                      Os valores constantes no Anexo I desta Lei são referentes ao - vencimento/salário básico, sobre o qual incide as gratificações, adicionais e demais vantagens legalmente atribuldas aos respectivos sargos.

                       

                        Art. 6º.  

                        As despesas  decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, que serão suplementadas, em caso de insuficiência.

                         

                          Art. 7º.  

                          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

                           

                            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, 17 DE. JUNHO DE 2005.

                             

                            ELIENE LEITE ARÁUJO BRASILEIRO

                            Prefeita Municipal