Fica equiparado o valor do salário minimo municipal, ao valor do salário mínimo naciónal, passando para R$ 300,00 (trezentos - reais), com vigência a partir de 1º de Maio de 2005, sendo proporcional a carga horária efetivamente trabalhada.
Para cormigir defasagem salarial, O valor do vencimento base do Cargo de Agente Administrativo passa a ser R 320,00 (trezentos e vinte reais).
Para atender ao previsto no Art. 1º desta Lei, os Cargos Comisgionados de Assessor Administrativo, Assessor Administralivo do Hospital Maternidade Julia Jorge, Assessor Administrativo do Departamento de Material e Patrimônio, Assessor Administrativo do Departamento do Trabalho e Empreendedorismo, Assessor Adminisiralivo da Casa das Artes, Agente. Rural, passam a ter vencimento base de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e representação de R$ 150,00 (cenlo e cinquenta reais).
O aumento salarial inerente a Classe do Magistério será objeto de Lei especifico.
Esta Lei entrará em vigor fia data de sua publicação, com efeitos financeiros. retroativos a 1º de maio de 2005, revogadas as disposições contrárias, em especial, o Art. 16 da Lei 374/05.