Art. 1º.
Os cargos de provimento em comissão da estrutura da Secretaria de Educação, criados pelas Leis 374/2005, 378/2005 e 419/2006, correspondentes às atividades de suporte pedagógicos, quais sejam: Coordenador do - Ensino Infantil, Coordenador do Ensino Fundamental, Diretor de Escola I Il e II: Coordenador Pedagógico de Escola II e III, Coordenador de Gestão Educacional e Coordenador de Educação de Jovens e Adultos, Agente Pedagógico e Gerente Pedagógico passam a ser regidos nos. termos do Anexo — VI da nova Lei de Cargo e Carreira do Magistério.
Art. 2º.
Ficam revogadas as disposições e os dispositivos legais que contrariam a presente Lei.