Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

871

2024

24 de Junho de 2024

Fixa subsidio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral e Vereadores do Município de General Sampaio para o quadriênio 2025-2028, e dá outras providências.


Lei nº 871, de 24 de junho de 2024

    Fixa subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Procurador-Geral e Vereadores do Município de General Sampaio para o quadriênio 2025-2028, e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, no exercício da competência privativa prevista nos arts. 74, caput, e 95, inciso “VI”, ambos da Lei Orgânica do Município - LOM, em virtude da aprovação de projeto legislativo por parte da Câmara Municipal de General Sampaio-CE, faz saber e torna pública a sanção e a promulgação da seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica fixado o subsídio mensal do Prefeito do Município de General Sampaio o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para o quadriênio de 2025 a 2028.

          Art. 2º.  

          O Vice-Prefeito perceberá, mensalmente, o subsídio no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para o quadriênio 2025-2028.

           

            Art. 3º.  

            O subsídio mensal de Secretário Municipal, para o quadriênio 2025-2028, será de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais).

             

              Art. 4º.  

              O subsídio mensal do Procurador Geral do Munícipio para o quadriênio 2025- 2028, será de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais);

               

                Art. 5º.  

                Fica fixado o subsídio mensal dos vereadores da Câmara Municipal de General Sampaio na legislatura 2025 a 2028 no valor de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais), a partir de 1º janeiro de 2025.

                 

                  Art. 6º.  

                  As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

                   

                    Art. 7º.  

                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário.

                     

                      PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, em 24 de junho de 2024.

                       

                      FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA

                      Prefeito Municipal