Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

873

2024

24 de Junho de 2024

Dispõe sobre a implantação de Cédula de Identidade Funcional para os Guardas Municipais de General Sampaio, e dá outras providências.


Lei nº 873, de 24 de junho de 2024

    Dispõe sobre a implantação de Cédula de Identidade Funcional para os Guardas Municipais de General Sampaio, e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais que lhe confere o art. 95, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de General Sampaio aprovou, e sanciona a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica instituída a Cédula de Identidade Funcional (CIF) dos integrantes da carreira da Guarda Municipal, do Município de General Sampaio, documento de fé pública, válido em âmbito nacional, individual e intransferível, de porte obrigatório, contendo todos os dados necessários à identificação dos respectivos servidores.

         

          Art. 2º.  

          As Cédulas de Identidade Funcional serão entregues pessoalmente aos identificados, mediante termo de compromisso assinado por esses, que se responsabilizam por sua guarda, porte, conservação e apresentação, quando solicitado por seus superiores hierárquicos, autoridades públicas e agentes policiais, comunicando de imediato o extravio, dano, furto ou roubo do referido documento.

           

            Art. 3º.  

            A emissão de segunda via da CIF, ocorrerá nos seguintes casos:

             

              I  – 

              Furto ou roubo;

               

                II  – 

                Extravio, perda ou dano;

                 

                  § 1º  

                  Ocorrendo qualquer das hipóteses tratadas no inciso I deste artigo, o Guarda Municipal deverá comunicar imediatamente ao superior hierárquico de plantão, providenciar o Boletim de Ocorrência (B.0) na delegacia de Polícia Civil mais próxima ao local dos fatos ou via site pela delegacia eletrônica e comunicar por escrito ao Comandante Geral da Guarda Municipal de General Sampaio, informando, inclusive, o número do B.O.

                   

                    § 2º  

                    Nos casos de emissão de nova via por motivo de extravio, perda ou danificação da Cédula de Identidade, a expedição de uma nova via será realizada mediante:

                     

                      I  – 

                      Abertura de processo e pagamento da taxa correspondente da nova via da Cédula de Identidade, nos casos em que os fatos se derem fora de ato de serviço;

                       

                        II  – 

                        Requerimento por escrito encaminhado ao Comandante Geral da Guarda Municipal de General Sampaio, sem pagamento de taxa, nos casos em que os fatos se derem em atos de serviços.

                         

                          Art. 4º.  

                          Ocorrendo alterações de sinais característicos, dados de qualificação ou de situação funcional do Guarda Municipal, será realizada expedição de nova Cédula de Identidade, com as devidas alterações, e o consequente recolhimento da anterior, para fins de destruição, que deverá ser procedida mediante termo específico.

                           

                            Art. 5º.  

                            O preenchimento da Cédula de Identidade obedecerá aos seguintes itens obrigatórios:

                             

                              I  – 

                              Número da Identidade: Número de controle de emissão das Identidades Funcionais:

                               

                                II  – 

                                Nome: Transcrição literal do nome, por extenso e em letras maiúsculas;

                                 

                                  III  – 

                                  Cargo: Descrição do cargo constante da carreira de Guarda Municipal, em letras maiúsculas e sem pontos;

                                   

                                    IV  – 

                                    Lotação: Transcrição da secretaria em que o servidor está atuando profissionalmente;

                                     

                                      V  – 

                                      Foto: Campo destinado para afixar imagem do servidor de frente, sem cobertura, com fardamento padrão da instituição.

                                       

                                        VI  – 

                                        RG: Transcrição do registro constante da Cédula de Identidade expedida pelo órgão de identificação competente, seguido da sigla daquele;

                                         

                                          VII  – 

                                          CPF: Transcrição do número constante do cadastro de pessoa física expedido pela Receita Federal;

                                           

                                            VIII  – 

                                            Matrícula: Conjunto numérico fornecido pela Prefeitura Municipal de General Sampaio;

                                             

                                              IX  – 

                                              Admissão: Conjunto composto de algarismo dispostos dois a dois, para o dia e o mês e quatro para o ano (DD/MM/AAAA);

                                               

                                                X  – 

                                                Filiação: Nome do Pai e da Mãe, em letras maiúsculas e por extenso, podendo ser apenas o nome da mãe, nos casos em que o registro de nascimento foi expedido apenas no nome dessa;

                                                 

                                                  XI  – 

                                                  Naturalidade: Denominação oficial e por extenso do município e do estado, em que nasceu o servidor;

                                                   

                                                    XII  – 

                                                    Data de Nascimento: Conjunto composto de algarismo dispostos dois a dois, para o dia e o mês e quatro para o ano (DD/MM/AAAA);

                                                     

                                                      XIII  – 

                                                      Data de Expedição: Denominação oficial do município e por extenso, seguido do conjunto composto de algarismo dispostos dois a dois, para o dia e o mês e quatro para o ano (DD/MM/AAAA) da data em que foi expedida a Cédula de Identidade Funcional;

                                                       

                                                        XIV  – 

                                                        Campo para observações:

                                                         

                                                          XV  – 

                                                          Assinatura do Prefeito do Município de General Sampaio, sobreposta sobre o seu nome e cargo impressos na cédula.

                                                           

                                                            Art. 6º.  

                                                            A fotografia do identificado, impressa a cores nas Cédula de Identidade Funcional da Guarda Municipal de General Sampaio, deverá ter as seguintes características:

                                                             

                                                              I  – 

                                                              Tomada de frente, uniformizado e descoberto:

                                                               

                                                                II  – 

                                                                Formato 3x4;

                                                                 

                                                                  III  – 

                                                                  Fundo branco.

                                                                   

                                                                    Art. 7º.  

                                                                    O porte da Cédula de Identidade Funcional é obrigatório, mas não suprime a utilização da identidade civil.

                                                                     

                                                                      Art. 8º.  

                                                                      A Cédula de Identidade Funcional da Guarda Municipal, deverá ser recolhida nos seguintes casos:

                                                                       

                                                                        I  – 

                                                                        Demissão, exoneração. aposentadoria e falecimento;

                                                                         

                                                                          II  – 

                                                                          Condenação em sentença penal transitada em jugado;

                                                                           

                                                                            III  – 

                                                                            Nomeação em cargo público externo à carreira de Guarda Municipal de General Sampaio, em razão de aprovação em concurso público;

                                                                             

                                                                              IV  – 

                                                                              Licença para tratar de interesse particular; e,

                                                                               

                                                                                V  – 

                                                                                Outras proibições previstas em leis.

                                                                                 

                                                                                  Art. 9º.  

                                                                                  O Comandante Geral da Guarda Municipal de General Sampaio, ficará responsável pelo recebimento das Cédulas de Identidade Funcional substituídas por ocasião de nova emissão ou recolhimento, efetuando o devido controle e destruição.

                                                                                   

                                                                                    Art. 10.  

                                                                                    Decreto do Poder Executivo disporá sobre a identidade visual da CIF, devendo ser seguida para cumprimento de todos os efeitos oficiais.

                                                                                     

                                                                                      Parágrafo único  

                                                                                      Quando divergente da identidade visual oficial, a CIF perderá sua validade.

                                                                                       

                                                                                        Art. 11.  

                                                                                        As despesas decorrentes da execução da presente lei ocorrerão por conta da dotação orçamentária própria da Prefeitura Municipal de General Sampaio, suplementadas, se necessário.

                                                                                         

                                                                                          Art. 12.  

                                                                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                           

                                                                                            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, 24 DE JUNHO DE 2024

                                                                                             

                                                                                            FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA

                                                                                            Prefeito Municipal