O PREFEITO MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, Estado do Ceará, Sr. FRANCISCO CORDEIRO MOREIRA, no exercício da competência privativa prevista nos arts. 74, caput, e 95, inciso “VI”, ambos da Lei Orgânica do Município – LOM, em virtude da aprovação de projeto legislativo por parte da Câmara Municipal de General Sampaio-CE, faz saber e torna pública a sanção e a promulgação da seguinte Lei:
Fica estabelecida a inclusão de atividades para pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA), transtornos complementares e demais deficiências na programação da Semana Municipal de General Sampaio que ocorre anualmente.
A data servirá de estímulo à realização de ações voltadas à reflexão sobre a situação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) transtornos complementares e outras deficiências na sociedade, tendo como objetivos, dentre outros:
O objetivo da inclusão dessas atividades na semana do município ora instituída será informar e orientar a população sobre o Transtorno do Espectro Autista, transtornos complementares, outras deficiências, a importância do diagnóstico precoce, as formas de tratamento, os serviços de apoio à família e respeito a pessoa com deficiência.
A sociedade civil e grupos organizados de pais e responsáveis poderão realizar eventos acerca do objetivo da presente Lei durante a Semana do Município a exemplo de campanhas, debates, seminários, aulas, palestras, eventos esportivos, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes com ações educativas, entre outras atividades que contribuam para a inclusão dos portadores de qualquer deficiência.
As atividades instituídas na Semana do Município passam a integrar o calendário oficial de atividades do Município de General Sampaio – CE.