Art. 1º.
Fica autorizado, ao orçamento do exercício de 2018, crédito especial no valor de R$ 1.600.000,00(Um milhão e seis centos mil reais), destinados a atendera construção de Abatedouro Público, conforme segue:
07 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
0701 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL E MEIO AMBIENTE
Classificação Funcional Programática | Atividade | Elementos de Despesa | Valor |
20.608.0038.1.038 | Construção de Abatedouro Público | 44.90.51.00 Obras e Instalações | 1.600.000,00 |
TOTAL R$ 1.600.000,00
Art. 2º.
A despesa correspondente a abertura de crédito de que trata o art. 1º desta Lei, será coberta com recursos previstos no art. 43, III, da Lei 4.320/64.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.