Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

380

2005

28 de Fevereiro de 2005

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 36,500.00 PARA CRIAÇÃO DE COTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS QUE INDICA, ALTERA ELEMENTO DE DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 380/2005 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2005.

 

    Autoriza a abertura do Crédito Especial no valor de R$ 36.500,00 para criação de dotações orcamentárias que indica, altera elemento de despesa e dá outras providências.

     

      A Prefeita Municipal de General Sampaio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 36.000,00 (Trinta e Seis Mil e Quinhentos Reais).

         

          Art. 2º.  

          O credito de que trata o artigo anterior sera utilizado como suporte pela criação de dotações oçamentárias, vinculadas a SEJUV,SEFIN e SEINFRA, conforme detalhamento abaixo:

           

          0301 – SEC. JUVENTUDE,ESPORTE,CULTURA E TURISMO

          0301 13 122 0052 2.087 – MANUT. DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA SEJUV

           

          3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil  R$ 20.000,00

          3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais  R$ 3.000,00

          3.1.90.14.00 – Dianas – Civil  R$ 1.500,00

          3.1.90.92.00 – Despesas de Exercicios Anteriores  R$ 3.000,00

          3.3.90.30.00 – Material de Consumo  R$ 500,00

          3.3.90.36.00 – Servicos de Terceiros – Pessoa Fisica  R$ 500,00

          3.3.90.39.00 – Servicos de Terceiros – Pessoa Juridica  R$ 500.00

          4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente  R$ 1.000,00

           

          Finalidade: “Assegurar os recursos necessários a manutenção e funcionamento dos servicos administrativos da Secretaria da Juventude, Esporte, Cultura e Turismo.”

           

          0701 – SECRETARIA DE FINANÇAS

          0701 28 843 0962 2.088 – AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA PUBLICA MUNICIPAL

          4.6.90.71.00 – Principal da Divida Contratual Resgatado  R$ 5.000,00

           

          Finalidade: “Assegurar os recursos necessários ao pagamento do principal e encargos da divída publica municipal contraida junto a orgãos Federais, Estaduais e Municipais.”

          0801 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

          0801 28 846 1310 2.089 – FORMAÇÃO DO PATRIM DO SERVIDOR PUBLICO-PASEP

          3.1.90.47.00 – Obrigacoes Tributarias e Contributivas  R$ 1.500,00

          Finalidade: “Assegurar os recursos necessarios ao pagamento da contribuição para formação do Patrimônio do Serv Público Municipal sobre a receita do Fundo Especial e Cide.”

           

            Art. 3º.  

            Com o objetivo de adequar a dotação 28 846 1310 2.022/Programa de Formação do Patrimonio do Servidor Publico-PASEP, que encontra-se descaracterizada em virtude do elemento de despesa esta figurando como despesa de custeio quando o correto e despesa de pessoal, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir na citada dotação, o elemento de despesa n. “3.1.90.47.00” e a transpor para o mesmo o saldo oriundo do cancelamento de despesas empenhadas no antigo elemento, bem como seu saldo atual, conforme abaixo:

            0701 – SECRETARIA DE FINANÇAS

            0701 28 846 1310 2.022 – PROG. FORM. PATRIM. DO SERVIDOR PUBLICO-PASEP

            3.3.90.47.00 – Obrigamos Tributarias e Contributivas – Saldo atual  R$ 10.000,00

             

              Art. 4º.  

              Para cobertura do Crédito indicado nos arts. 1º. E 2º deste Projeto de Lei, serão utilizados recursos orçamentários provenientes da anulação total e/ou parcial da seguinte dotação:

              SECRETARIA DE COORDENAÇÃO GERAL DE GOVERNO

              0101 – SECRETARIA DE COORDENAÇÃO GERAL DE GOVERNO

              0101 999999999 9.999

              RESERVA DE CONTINGÊNCIA

              99999999 – Reserva de Contingência  R$ 36.500,00

              TOTAL REDUCOES  R$ 36.500,00

               

                Art. 5º.  

                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

                 

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO (CE), em 28 de fevereiro de 2005.

                   

                    ELIENE LEITE ARAUJO BRASILEIRO

                    Prefeita Municipal