Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a efetuar repasse a Associação Comunitária dos Moradores de Currupião e Adjacências, da Localidade de-Currupião, neste Município, no valor de R$ 300,00 (Trezentos reais), destinados a aquisição de dosador de cloro para o tratamento do sistema de abastecimento de água da Comunidade de Currupião.
Para atender ao repasse de que trata o Art. 1º deste Projeto, serão utilizados os recursos “orçamentários provenientes da seguinte dotação:
04.01 SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL
08.244.0137.2.020 — Manutenção das Ações de Promoção e Assistência Social.
3.3.50.41.00 - Contribuições R$ 300,00
A Associação disporá do prazo de 30 dias, a contar do recebimento do numerário acima citado, para apresentação da prestação de contas junto ao Orgão supramencionado, nos termos do Instrumento de Convênio.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.