Art. 1º.
Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a criar 11 (onze) bolsas no valor de 60,00 (sessenta reais) cada, para as crianças e adolescentes que efetuaram o mapeamento cultural no âmbito do Município de General Sampaio. Além do desenvolvimento intelectual de nossos alunos, referido mapeamento possibilitou a construção do diagnostico cultural do Município.
Art. 2º.
Para atender ao repasse de que trata O Art. 1º deste Projeto, serão utilizados os recursos orçamentários proveniente da seguinte dotação vigente no orçamento:
01.01 — SECRETARIA DE COORDENAÇÃO GERAL DE GOVERNO
13.392.0309.2.003 - Manutenção das atividades culturais.
3.3.90.36.00 -outros serviços de terceiros pessoa física R$ 660,00.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.