Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

442

2006

26 de Setembro de 2006

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BOLSA DO MAPEAMENTO CULTURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 442/2006 DE 26 DE SETEMBRO DE 2006.

 

    Dispõe sobre a criação da Bolsa do Mapeamento cultural de dá outras providências.

     

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Eliene Leite Araújo Brasileiro, Prefeita do Município de General Sampaio-CE, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a criar 11 (onze) bolsas no valor de 60,00 (sessenta reais) cada, para as crianças e adolescentes que efetuaram o mapeamento cultural no âmbito do Município de General Sampaio. Além do desenvolvimento intelectual de nossos alunos, referido mapeamento possibilitou a construção do diagnostico cultural do Município.

         

          Art. 2º.  

          Para atender ao repasse de que trata O Art. 1º deste Projeto, serão utilizados os recursos orçamentários proveniente da seguinte dotação vigente no orçamento:

          01.01 — SECRETARIA DE COORDENAÇÃO GERAL DE GOVERNO

          13.392.0309.2.003 - Manutenção das atividades culturais.

          3.3.90.36.00 -outros serviços de terceiros pessoa física R$ 660,00.

           

            Art. 3º.  

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, 26 DE SETEMBRO DE 2006.

               

                ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO

                Prefeita Municipal