Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a criar 08 (oito) bolsas no valor de 150,00 (Cento e cinquenta reais) cada, para os Monitores do Programa de Erradicação do Trabalho InfantilPETI, para realização da jornada ampliada de crianças e adolescentes, onde darão reforço escolar e atividades esportivas, culturais, artísticas e de lazer, como ação educativa complementar à escola.
Para atender ao repasse de que trata o Art. 1º deste Projeto, serão utilizados os. recursos orçamentários provenientes da seguinte dotação vigente no orçamento:
04.01 - SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL
08.243.0132.2.018 — Prog. Erradicação do Trabalho Infantil - PETI
3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao mês de fevereiro de 2006, revogado as disposições em contrário.