Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

446

2006

10 de Outubro de 2006

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA BOLSA DO PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - PETI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 446/2006 DE 10 DE OUTUBRO DE 2006.

 

    Dispõe sobre a criação da Bolsa do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil — PETI, e dá outras providências.

     

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Eliene Leite Araújo Brasileiro, Prefeita do Município de General Sampaio- CE, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a criar 08 (oito) bolsas no valor de 150,00 (Cento e cinquenta reais) cada, para os Monitores do Programa de Erradicação do Trabalho InfantilPETI, para realização da jornada ampliada de crianças e adolescentes, onde darão reforço escolar e atividades esportivas, culturais, artísticas e de lazer, como ação educativa complementar à escola.

         

          Art. 2º.  

          Para atender ao repasse de que trata o Art. 1º deste Projeto, serão utilizados os. recursos orçamentários provenientes da seguinte dotação vigente no orçamento:

          04.01 - SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL

          08.243.0132.2.018 — Prog. Erradicação do Trabalho Infantil - PETI

          3.3.90.36.00 - Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física

           

            Art. 3º.  

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos ao mês de fevereiro de 2006, revogado as disposições em contrário.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, 10 DE. OUTUBRO DE 2006.

               

                ELIENE LEITE ARAÚJO BRASILEIRO

                Prefeita Municipal