Art. 1º.
Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a abrir adicional ao vigente orçamento, o Crédito Especial no valor de R$ 105.000,00 (Cento e Cinco Mil Reais), destinado a suporte pela criação da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO 05 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
U.Orçamentária | 01 | SEC. DE À. SOCIAL, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO | ||
Função | 08 | ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||
Subfunção | 244 | ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA | ||
Programa | 0137 | ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL | ||
Proj/Atividade | 1.032 | CONSTRUÇÃO DO CRAS NA SEDE DO MUNICÍPIO | ||
Elem.Despesa | 44.90.51.00 | Obras e Instalações | 105.000,00 | |
Total Dotação | 105.000,00 | |||
Finalidade | Assegurar os recursos necessários aos serviços de construção do CRAS- Centro de Referência de Assistência Social, na sede Municipal. |
Art. 2º.
Para cobertura do Crédito indicado no art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total e/ou parcial das seguintes dotações orçamentárias, conforme previsto na Lei 4.320/64:
0801 26 782 0501 1 028 — Const. de Passagem Molhada de Acesso ao Sangradouro
|
Art. 3º.
As Despesas de Capital ora criadas e discriminadas na presente Lei ficam automaticamente inseridas no Plano Plurianual 2005-2009.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.