Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a firmar Convênio com a finalidade de efetuar repasse a Associação Comunitária dos Moradores de Patos e Adjacências, da Localidade de Patos, neste Município, no valor de R$ 5.868,00 (Cinco mil, oitocentos e sessenta e oito reais) , destinados a geração de trabalho e renda aos agricultores afetados pela estiagem, prestados em recuperação de estrada no trecho São João/Patos/Cangati.
Para atender ao repasse de que trata o Art. 1º deste Projeto, serão utilizados os recursos orçamentários provenientes da seguinte dotação:
04.01 - SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL
08.244.0137.2.020 — Manutenção das Ações de Promoção e Assistência Social.
3.3.50.41.00 - Contribuições R$ 5.868,00
A Associação disporá do prazo de 30 dias, a contar do recebimento do numerário acima citado, para apresentação da prestação de contas junto ao Órgão supramencionado, nos termos do Instrumento de Convênio.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.