Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a firmar Convênio com a finalidade de efetuar repasse a Associação Comunitária dos Moradores de Pinda, da Localidade de Pinda, neste Município, no valor de R$ 1.250,000 (Hum mil, duzentos e cinquenta reais) , destinados a geração de trabalho e renda aos agricultores afetados pela estiagem, prestados em manutenção da estrada vicinal da localidade de Pinda .
Para atender ao repasse de que trata o Art. 1º deste Projeto, serão utilizados os recursos orçamentários provenientes da seguinte dotação:
04.01 - SECRETARIA DA AÇÃO SOCIAL
08.244.0137.2.020 - Manutenção das Ações de Promoção e Assistência Social.
3.3.50.41.00 - Contribuições R$ 1.250,00
A Associação disporá do prazo de 30 dias, a contar do recebimento do numerário acima citado, para apresentação da prestação de contas junto ao Orgão supramencionado, nos termos do Instrumento de Convênio.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.