Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

459

2007

23 de Janeiro de 2007

AUTORIZA A PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO A CELEBRAREM CONVÊNIO COM O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


LEI Nº 459/2007, 23 DE JANEIRO DE 2007.

 

    Autoriza a Prefeitura e Câmara Municipal de General Sampaio a celebrarem convênio com o BANCO DO NORDESTE DO BRASIIL S.A. e dá outras providencias.

     

      Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, Eliene Leite Araújo Brasileiro, Prefeita do Município de General Sampaio- CE, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Ficam a Prefeitura de General Sampaio e Câmara Municipal de General Sampaio autorizados a celebrarem convênio com o BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., Pessoa Jurídica de direito privado, Sociedade de economia mista integrante da Administração Pública Federal Indireta, CNPJ nº 07.237.373/0001- 20, com sede na Avenida Paranjana, 5.700, Fortaleza - Ceará.

         

          Art. 2º.  

          O presente convênio, tem como objetivo a concessão de empréstimos, sob garantia de consignação em folha de pagamento dos servidores dos convenente nos termos e limites erigidos na minuta de convênio, parte integrante desta Lei.

           

            Art. 3º.  

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrarias.

             

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL SAMPAIO, 23 DE JANEIRO DE 2007.

               

                Eliene Leite Araújo Brasileiro

                Prefeita Municipal