Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de General Sampaio, o Departamento do Meio Ambiente da Secretaria do Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, com respectivo cargo de Diretor do departamento do Meio Ambiente, vencimento de R$ 300,00 (trezentos reais) e representação de 260,00 (duzentos e sessenta reais).
O Departamento de Articulação Comunitária e Piscicultura, passa a denominar-se Departamento da Pesca, Piscicultura e Articulação Comunitária da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente:
A nova estrutura Administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente com a reformulação contida nos artigos anteriores, passa a se constituir da seguinte forma:
7 - SEDERMA - Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente
01 - Secretário |
01 - Departamento de Agropecuária |
01 - Departamento da Pesca, Piscicultura e Articulação Comunitária. |
01 - Departamento do Meio Ambiente |
01 — Assessoria Administrativa |
06 - Agentes Rurais |
Fica criado por força desta Lei o cargo comissionado de Maestro da Escola de Música Municipal, na estrutura da SECULT - Secretaria de Cultura e Turismo, com vencimentos no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) e representação no valor de R$ 210,00 (duzentos e dez reais).
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos orçamentários e financeiros a partir de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.